O seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados visa proteger o Segurado (advogado pessoa física ou jurídica) em virtude dos prejuízos que venha a causar a terceiro (por si ou seus subordinados) quando da prestação de serviços profissionais.
Prestação de Serviços de Assistência Jurídica
· Serviços jurídicos de acordo com o Estatuto da OAB e demais diplomas legais brasileiros regulamentadores profissional;
· Defesa de Clientes e sua representação perante órgãos da administração pública, autarquias, entidades de classe, e assessoria aos Clientes em processos e procedimento de arbitragem;
· Pareceres;
· Consultoria e assessoria jurídica, inclusive em Due Diligence.
· Trabalhos realizados sobre direito brasileiro enviado a Cliente no exterior.
Segurados
· Sociedade de Advogados (Sócios, Advogados Empregados e Associados, Consultores Legais, estagiários e demais colaboradores da Sociedade);
· Advogados que são contratados pelos Segurado para atender demandas específicas (Ex: fazer audiência em outro estado).
Coberturas oferecidas
· Danos;
· Danos morais;
· Danos materiais;
· Danos corporais;
· Advogados correspondentes;
· Custas de defesa;
· Despesas de publicidade (gerenciamento de crise);
· Violação não intencional de propriedade intelectual;
· Transmissão não intencional de vírus e/ou malware;
· Perda ou furto de documentos.
Exemplos de Sinistro
· Perda de Prazo/Chance;
· Não comparecimento do recurso;
· Falta de preparo do recurso;
· Inépcia – Ação inadequada;
· Erros em pareceres; · Falta de documentos essenciais (Trabalho de Procuração);
· Falta de interposição de recurso competente (Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração).
Fundamentos legais:
Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
· Art.17. Responsabilidade dos Sócios – Subsidiária e ilimitada.
· Art.18. Responsabilidade do Advogado Empregado.
· Art.32. Responsabilidade subjetiva.
Código Civil
· Art.927. O causador do dano fica obrigado a repará-lo.
· Aut.942. A reparação do dano poderá atingir o patrimônio pessoal do causador.
Código de Defesa do Consumidor
· Art.3º, §2º. Fornecedor de Serviços – Relação de Consumo.
· Art.14. §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços.
Para agilizar o atendimento você pode baixar o questionário e após preencher nos enviar para cotação.
Rua Jurubatuba, 1.350 - Sala 707 - Centro
São Bernardo do Campo - SP
Teremos prazer em lhe atender!